A classificação fiscal é uma das primeiras definições de uma importação. A NCM atribuída à
mercadoria interfere na tributação e também indica quais controles podem existir para a entrada
daquele produto no Brasil.
É por isso que a GNC começa pela análise da mercadoria. Antes de qualquer registro, verificamos
suas características e buscamos o enquadramento correspondente nas regras oficiais. Com essa
definição, conseguimos identificar o que precisa ser resolvido antes do embarque e conduzir os
registros da operação.
O
que verificamos antes do embarque
Boa parte dos problemas encontrados depois que a carga já está em trânsito poderia ter sido identificada
antes da saída do fornecedor.
-
01 Classificação
fiscal
-
Confirmamos em qual NCM a mercadoria se enquadra e como essa definição interfere
na tributação da operação.
-
02 Licenças e
autorizações
-
Verificamos se a importação depende da atuação de órgãos como ANVISA, MAPA,
INMETRO, ANATEL ou IBAMA.
-
03 Etiquetas,
rótulos e marcações
-
Quando existe alguma exigência deste tipo, avaliamos o que precisa
ser feito ainda na origem. Corrigir uma marcação com a mercadoria já no Brasil pode exigir
intervenção dentro do recinto alfandegado, além de aumentar prazo e despesa.
Por
que damos tanta atenção à classificação fiscal
A classificação fiscal interfere diretamente nos impostos e nas exigências que acompanham uma
importação. Ainda assim, muitas empresas só voltam a olhar para a NCM quando surge uma dúvida no
desembaraço ou uma cobrança inesperada.
Dois códigos aparentemente próximos podem levar a tratamentos diferentes para a mesma mercadoria. Por
isso, a escolha não deve partir apenas da descrição comercial usada pelo fornecedor.
Na GNC, a análise considera as características do produto e as regras de classificação aplicáveis. O
mesmo critério vale para benefícios tarifários. No caso de um ex-tarifário, por exemplo, só aplicamos o
benefício quando a mercadoria corresponde ao enquadramento previsto na norma.
Ao final, a empresa recebe a classificação por escrito, acompanhada da fundamentação utilizada na
análise. Assim, a NCM adotada não fica restrita a um número informado na documentação da importação.
A
mudança nos sistemas do governo
O processo de importação brasileiro está migrando para o Portal Único Siscomex. Nesse movimento, a
DUIMP passa a ocupar o lugar da antiga declaração de importação, enquanto o LPCO assume parte dos
controles antes realizados por meio da LI.
Essa transição ocorre de forma gradual. Por isso, antes de cada registro verificamos qual procedimento
se aplica à operação naquele momento.
A GNC também cuida do cadastro dos produtos no Portal Único. As informações registradas nessa etapa
passam a ser reutilizadas nas operações seguintes, o que exige atenção desde o primeiro preenchimento.
Serviços de importação
-
Classificação fiscal de mercadorias, NVE e atributos, com fundamentação da análise
-
Consulta de ex-tarifário, medidas antidumping e acordos tarifários
-
Cadastro e manutenção do Catálogo de Produtos no Portal Único Siscomex
-
Registro e acompanhamento de DUIMP, LPCO, DI e LI, conforme o processo aplicável
-
Análise de tratamento administrativo e acompanhamento de anuências
-
Drawback, admissão temporária, entreposto aduaneiro e outros regimes aplicáveis à operação
-
Cálculo do custo de importação antes da compra
-
Acompanhamento da carga durante o despacho aduaneiro
-
Orientação sobre a parte cambial da importação
-
Contratação de frete e seguro internacional
-
Habilitação e revisão de RADAR
Perguntas frequentes
Minha empresa já é
obrigada a usar a DUIMP?
Depende do produto, do estado da empresa, do meio de transporte e dos órgãos que precisam autorizar
a operação. O calendário é publicado pela Receita Federal e muda periodicamente. Nós verificamos
cada operação antes de registrar. Envie a descrição do produto e o país de origem que retornamos com
a resposta.
Vocês revisam uma
classificação que já usamos há anos?
Sim. Refazemos a análise da mercadoria com base nas regras de classificação e verificamos se a NCM
utilizada continua adequada. A conclusão é apresentada por escrito, com a fundamentação adotada.
Minha empresa
nunca importou. Vocês atendem?
Sim. Primeiro avaliamos o que a empresa precisa para começar a importar e levantamos o custo da
operação antes da compra. Dessa forma, a decisão de seguir com o pedido acontece antes do pagamento
ao fornecedor.
O que determina o
tempo de liberação da minha carga?
O prazo depende da conferência determinada para a declaração, da atuação dos órgãos envolvidos e da
operação do terminal.
A nossa atuação se concentra no que pode ser preparado antes da chegada da carga. Documentação,
classificação e autorizações são verificadas com antecedência para que pendências identificáveis na
origem não apareçam apenas durante o despacho.
Também mantemos a empresa informada durante o processo. Você acompanha em qual etapa a carga está, o
que ainda depende de liberação e qual será o próximo passo.
Conte o que a sua empresa quer importar e de qual país
Retornamos com a classificação, o que os órgãos vão exigir e uma estimativa do custo total da
operação.
Enviar a minha operação